Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1908/99
Nº Convencional: JTRC75/4
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
CONDEVEDORES
DESONERAÇÃO
EFICÁCIA OBJECTIVA
DIREITO DE REGRESSO
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 516º, 524º, 527º, 650º, 863º E 864º DO CC
Sumário: I - Numa situação de pluralidade de devedores só terá um deles direito de regresso contra os restantes condevedores se, fazendo um pagamento que não exceda a sua própria quota, o credor remitir a dívida com eficácia objectiva.
II - Assim, constando de documento assinado pelo credor e pelo condevedor que a quantia entregue por este apenas o desonera a ele e não aos restantes condevedores, tem-se essa quantia entregue por preço da sua "liberdade", já que essa transação nenhuma eficácia possui.
III - Consequentemente, não pode depois o condevedor que se desonerou querer objectivar a eficácia, exercendo contra os outros condevedores o direito de regresso, só porque estes conseguiram por um preço inferior ver a sua quota-parte de responsabilidade, de muito maior valor, resgatada.
Decisão Texto Integral: