Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2820/99
Nº Convencional: JTRC183/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS
MORA DO LOCATÁRIO
DEPÓSITO DAS RENDAS
Data do Acordão: 01/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 22 DO RAU
ARTº 841º, Nº 1, 1041º, Nº 2 E 1048º DO CC.
Sumário: I - Além dos casos previstos no artigo 841º, nº 1, do Código civil, a consignação em depósito das rendas é permitida na hipótese regulada no artigo 1048º do mesmo diploma legal.
II - Se não for notificado judicialmente ao senhorio, não é liberatório o depósito definitivo, em singelo, das rendas devidas, aida que realizado antes de esgotado o prazo para o respectivo pagamento voluntário.
Decisão Texto Integral: