Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC183/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO POR FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS MORA DO LOCATÁRIO DEPÓSITO DAS RENDAS | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 22 DO RAU ARTº 841º, Nº 1, 1041º, Nº 2 E 1048º DO CC. | ||
| Sumário: | I - Além dos casos previstos no artigo 841º, nº 1, do Código civil, a consignação em depósito das rendas é permitida na hipótese regulada no artigo 1048º do mesmo diploma legal. II - Se não for notificado judicialmente ao senhorio, não é liberatório o depósito definitivo, em singelo, das rendas devidas, aida que realizado antes de esgotado o prazo para o respectivo pagamento voluntário. | ||
| Decisão Texto Integral: |