Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5514 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ACUSAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 62º DO DL 433/2 ARTº 358º DO CPP | ||
| Sumário: | I - Nos processos de contra-ordenação, tendo em conta o disposto no art.o 62 , nº 1, do DL 433/82, o que equivale à acusação é o acto pelo qual o M.o Público faz os autos presentes ao Juiz e não a decisão administrativa. Assim, a aplicação do disposto no art. 358°, do C. P. Penal, à decisão judicial de impugnação, não pode ser feita em relação àquela decisão administrativa. | ||
| Decisão Texto Integral: |