Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
235-2001
Nº Convencional: JTRC5514
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
ACUSAÇÃO
Data do Acordão: 02/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL
Legislação Nacional: ARTº 62º DO DL 433/2
ARTº 358º DO CPP
Sumário: I - Nos processos de contra-ordenação, tendo em conta o disposto no art.o 62 , nº 1, do DL 433/82, o que equivale à acusação é o acto pelo qual o M.o Público faz os autos presentes ao Juiz e não a decisão administrativa. Assim, a aplicação do disposto no art. 358°, do C. P. Penal, à decisão judicial de impugnação, não pode ser feita em relação àquela decisão administrativa.
Decisão Texto Integral: