Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2654/99
Nº Convencional: JTRC05/3
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: AQUISIÇÃO DE BALDIOS POR USUCAPIÃO
REQUISITO DA EXCLUSIVIDADE DA RETENÇÃO MATERIAL
REGRA DO TANTUM PRAESCRIPTUM QUANTUM POSSESSUM
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 12/07/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 388°, § ÚNICO DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO.
Sumário: I- Anteriormente à entrada em vigor do DL n° 39/76, de 19/1, era possível adquirir baldios, ou parte deles, por usucapíão (antiga prescrição aquisitiva);
II- Para tal, era todavia imprescindível a prática de actos materiais de posse, exclusivos, inequívocos, e praticados em toda a área usucapiente.
III - Assim, não usucapiram os pais dos AA a área de 1.280 m2, parte de um baldio, visto que nunca a vedaram, muraram ou assinalaram por qualquer outra forma (v. g. com marcos ou estacas),de maneira a estabelecerem a diferença daquele terreno relativamente ao resto do baldio, e se limitavam a acampar no Verão, ignorando-se se o faziam sempre no mesmo "canto" daquela parcela de terreno, a qual continuou a ser usufruida pelos compartes do baldio para os fins comunais de apascentação dos animais, apanha de lenha e gravalha, corte de matos, etc.
Decisão Texto Integral: