Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1395 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA ESTRANGEIRA FORÇA EXECUTIVA | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | IMPROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS. 27º, 28º, 31º, § 1, E 34º, § 2, DA CONVENÇÃO DE BRUXELAS, DE 2 7/09/68. | ||
| Sumário: | Da conjugação das normas citadas, resulta que o tribunal do exequatur deve limitar-se a verificar se ocorre algum dos motivos indicados nos artºs 27º e 28º que obste ao reconhecimento da decisão, ou à sua execução, sem proceder a um novo julgamento da causa, não envolvendo, pois, esse juízo uma revisão de mérito da decisão estrangeira, a qual é expressamente afastada pelos artºs 29º e 34º, § 3. | ||
| Decisão Texto Integral: |