Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1271/2001
Nº Convencional: JTRC1395
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: SENTENÇA ESTRANGEIRA
FORÇA EXECUTIVA
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTºS. 27º, 28º, 31º, § 1, E 34º, § 2, DA CONVENÇÃO DE BRUXELAS, DE 2 7/09/68.
Sumário: Da conjugação das normas citadas, resulta que o tribunal do exequatur deve limitar-se a verificar se ocorre algum dos motivos indicados nos artºs 27º e 28º que obste ao reconhecimento da decisão, ou à sua execução, sem proceder a um novo julgamento da causa, não envolvendo, pois, esse juízo uma revisão de mérito da decisão estrangeira, a qual é expressamente afastada pelos artºs 29º e 34º, § 3.
Decisão Texto Integral: