Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1211/03
Nº Convencional: JTRC 05608
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
Data do Acordão: 04/23/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 313º Nº2 DO C.P.P.
Sumário: I - Limitando-se o Meritíssimo Juiz a referir que se toma a decisão de remeter a apreciação do pedido cível enxertado na acção penal para os meios comuns por os valores peticionados poderem conduzir a uma tramitação susceptível de gerar incidentes, não se consegue perceber o que os valores podem determinar em incidentes na tramitação nem que incidentes acontecerão.
II - O art. 82º nº3 do Código de Processo Penal pressupõe que se tenham suscitado questões que inviabilizem a decisão ou gerem incidentes incompatíveis com a celeridade.
III - Não se suscitando qualquer questão ou incidente que implique o afastamento do princípio da adesão do imposto pelo art. 71º do Código de Processo Penal, não tem qualquer fundamento o despacho e, como tal, é nulo.
Decisão Texto Integral: