Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05608 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 313º Nº2 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Limitando-se o Meritíssimo Juiz a referir que se toma a decisão de remeter a apreciação do pedido cível enxertado na acção penal para os meios comuns por os valores peticionados poderem conduzir a uma tramitação susceptível de gerar incidentes, não se consegue perceber o que os valores podem determinar em incidentes na tramitação nem que incidentes acontecerão. II - O art. 82º nº3 do Código de Processo Penal pressupõe que se tenham suscitado questões que inviabilizem a decisão ou gerem incidentes incompatíveis com a celeridade. III - Não se suscitando qualquer questão ou incidente que implique o afastamento do princípio da adesão do imposto pelo art. 71º do Código de Processo Penal, não tem qualquer fundamento o despacho e, como tal, é nulo. | ||
| Decisão Texto Integral: |