Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1292/2000
Nº Convencional: JTRC01080
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZOS PARA A PROPOSITURA DAS ACÇÕES
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1817º, Nº1 E 2, 1842º, Nº1, C), 1869º E 1873º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: É inaplicável a norma do artº 1817º, nº2, do Código Civil, relativa ao prazo de propositura da acção de investigação de maternidade, se estiver em causa, simultaneamente, uma investigação de paternidade contrária à que consta do registo de nascimento e uma impugnação de paternidade intentada nos termos do artº 1842º, nº1, c), do mesmo diploma legal (isto é, intentada depois de o filho ter completado 20 anos de idade).
Decisão Texto Integral: