Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01080 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZOS PARA A PROPOSITURA DAS ACÇÕES | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1817º, Nº1 E 2, 1842º, Nº1, C), 1869º E 1873º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | É inaplicável a norma do artº 1817º, nº2, do Código Civil, relativa ao prazo de propositura da acção de investigação de maternidade, se estiver em causa, simultaneamente, uma investigação de paternidade contrária à que consta do registo de nascimento e uma impugnação de paternidade intentada nos termos do artº 1842º, nº1, c), do mesmo diploma legal (isto é, intentada depois de o filho ter completado 20 anos de idade). | ||
| Decisão Texto Integral: |