Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2908-2000
Nº Convencional: JTRC1136
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: PATRIMÓNIO
APOIO JUDICIÁRIO
Data do Acordão: 12/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 23º DO DL 387-B/87, DE 29, 12; ART. 20º DA CRP
Sumário: I - O elemento "património" não pode ser completamente desprezado na concessão ou denegação do apoio judiciário, já que, de um modo geral, os rendimentos de maior montante provêm do trabalho ou directamente dos próprios bens.
II - Sendo a requerente herdeira de ser marido, já falecido, mas não se tendo apurado que arrecade quaisquer rendimentos provenientes da herança integrada por bens imóveis de elevado valor, ainda por partilhar, e não se tendo apurado, igualmente, que disponha de outros rendimentos para além de uma pensão de sobrevivência no montante de 60 contos, é de conceder o apoio judiciário requerido.
Decisão Texto Integral: