Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1126/02
Nº Convencional: JTRC 01718
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
TITULARIDADE
POSSE
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1251º DO C.C.
ARTS. 381º E 387º DO C.P.C.
Sumário: I - Não se demonstrando a existência do direito ao arrendamento rural, por parte dos requerentes da providência cautelar não especificada, meros trabalhadores rurais, por conta do inquilino despejado, não subsiste qualquer fundado receio de lesão, indispensável à procedência do pedido.
II - Enquanto simples trabalhadores rurais, embora residentes numa casa situada no prédio rústico despejado, nunca poderiam adquirir o estatuto de possuidores, por não terem qualquer intenção de agir como beneficiários do direito correspondente aos actos materiais que praticavam no locado.
Decisão Texto Integral: