Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1012/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EFICÁCIA DA ACÇÃO CÍVEL DA DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA
CONTRAVENÇÃO DE LEIS E REGULAMENTOS DO DIREITO ESTRADAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Data do Acordão: 05/31/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE NELAS
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTº 674º-B DO C.P.C.
Sumário: I – A decisão penal que haja absolvido o arguido com fundamento em não ter praticado os factos que lhe eram imputados, constitui, em acção de natureza cível, simples presunção legal da inexistência desses factos, ilidível mediante prova em contrário (artº 674º-B do C.P.C.).

II – Isto significa que a decisão de natureza penal não tem um carácter definitivo, podendo ser ilidida mediante prova em contrário.

III – A inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando-se a prova em concreto da falta de diligência.

Decisão Texto Integral: