Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
930-2001
Nº Convencional: JTRC5533
Relator: ROSA MARIA COELHO
Descritores: REENVIO DO PROCESSO
FUNDAMENTAÇÃO
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: PROCEDENTE PARCIALMENTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART 127º, 374º, Nº2, 379º, Nº1, AL. A) E C) E 2, 410º, Nº2, AL. B), 426º, Nº1 DO CPP
Sumário: I - O reenvio a que se refere o art. 426º, nº1, do CPP só tem lugar quando o vício existente impedir a decisão da causa, o que implica a impossibilidade da sua superação.
II - Faltando , de modo evidente, o exame crítico das provas que a lei exige, não se pode reconhecer à sentença a virtualidade de garantir que a decisão se formou em moldes logicamente correctos, facto que inviabiliza a possibilidade de o tribunal superior apreciar o mérito da decisão, devendo-se, em consequência, declarar a nulidade da mesma.
Decisão Texto Integral: