Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5533 | ||
| Relator: | ROSA MARIA COELHO | ||
| Descritores: | REENVIO DO PROCESSO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | PROCEDENTE PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART 127º, 374º, Nº2, 379º, Nº1, AL. A) E C) E 2, 410º, Nº2, AL. B), 426º, Nº1 DO CPP | ||
| Sumário: | I - O reenvio a que se refere o art. 426º, nº1, do CPP só tem lugar quando o vício existente impedir a decisão da causa, o que implica a impossibilidade da sua superação. II - Faltando , de modo evidente, o exame crítico das provas que a lei exige, não se pode reconhecer à sentença a virtualidade de garantir que a decisão se formou em moldes logicamente correctos, facto que inviabiliza a possibilidade de o tribunal superior apreciar o mérito da decisão, devendo-se, em consequência, declarar a nulidade da mesma. | ||
| Decisão Texto Integral: |