Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3505-2000
Nº Convencional: JTRC9075
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
IMPUGNAÇÃO
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ARTº 544º A 546º DO CPC
ART. 376º, 385º E 387º DO CC
Sumário: I - Tendo o Autor requerido que se ordenasse à Ré a apresentação dos documentos originais de onde foram extraídas as respectivas fotocópias, juntas com a contestação, a fim de promover o seu confronto, deve considerar-se que o alcance da apresentação dos ditos documentos, para o pretendido efeito, é anterior e independente da fase de discussão da causa, visando tão-só permitir à parte contra quem são oferecidos o seu cotejo e a eventual impugnação da sua genuinidade.
II - Assim, não é de ordenar a apensação dos referidos documentos originais por linha ao respectivo processo, mas dever-se-á ponderar o requerimento oportunamente apresentado pela parte e, se se entender dever deferi-lo, ordenar a notificação da Ré para a apresentação dos respectivos originais, na Secretaria, por um período reputado bastante, a fim de viabilizar o confronto entre os originais e as cópias e a eventual pronúncia/reacção da requerente, facilitando depois a devolução dos mesmos à Ré.
Decisão Texto Integral: