Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | APENSAÇÃO DE ACÇÕES | ||
| Data do Acordão: | 10/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | FIGUEIRA DA FOZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. APELAÇÃO COM AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART.º DO CPC | ||
| Sumário: | I- Mesmo que se entenda que há fundamento legal para a apensação de acções - o que in casu se não verifica - o estado dos autos de todo tal não aconselhava, pois que a acção que se pretende apensar foi instaurada precisamente na véspera da data aprazada para a conclusão do julgamento em 1.ª instância, neste processo, destinado apenas às alegações finais das partes. II- O pedido de apensação de acções para suspensão imediata de uma delas não tem qualquer sentido, já que o primeiro expediente legalmente consagrado tem por motivo razões de economia processual e de uniformidade de julgamento conjunto das acções conexas. | ||
| Decisão Texto Integral: |