Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1112/2001
Nº Convencional: JTRC5225
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 70º Nº1, 483º Nº1, 496º Nº 1, 562º, 563º E 566º Nº1 DO C.CIVIL; ARTº 143º Nº1 E 146º Nº1 E 2 COM REFERÊNCIA AO ARTº 132º Nº2 AL. G) DO C.PENAL.
Sumário: I - Tendo o lesado sido agredido pelo arguido com um "gancho" de jardim em ferro, na cabeça, pulso direito, braço e antebraço esquerdo e tendo-lhe sido desferidos ainda, com o cabo, pancadas por todo o corpo, estão verificados os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos.
II - Considerando as lesões sofridas pelo demandante, o tempo de doença e incapacidade laboral, as sequelas resultantes daquelas, nomeadamente o prejuízo estético derivado ás cicatrizes visíveis na face e na cabeça, bem como as dores e o sofrimento delas decorrentes, considera-se ajustada, nos termos dos artºs 562º, 566º nº1 e 2 e 563º do C.Civil, uma indemnização por danos morais de Esc: 600.000$00.
Decisão Texto Integral: