Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5225 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 70º Nº1, 483º Nº1, 496º Nº 1, 562º, 563º E 566º Nº1 DO C.CIVIL; ARTº 143º Nº1 E 146º Nº1 E 2 COM REFERÊNCIA AO ARTº 132º Nº2 AL. G) DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Tendo o lesado sido agredido pelo arguido com um "gancho" de jardim em ferro, na cabeça, pulso direito, braço e antebraço esquerdo e tendo-lhe sido desferidos ainda, com o cabo, pancadas por todo o corpo, estão verificados os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos. II - Considerando as lesões sofridas pelo demandante, o tempo de doença e incapacidade laboral, as sequelas resultantes daquelas, nomeadamente o prejuízo estético derivado ás cicatrizes visíveis na face e na cabeça, bem como as dores e o sofrimento delas decorrentes, considera-se ajustada, nos termos dos artºs 562º, 566º nº1 e 2 e 563º do C.Civil, uma indemnização por danos morais de Esc: 600.000$00. | ||
| Decisão Texto Integral: |