Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1446 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 5º, N.º 2 DO RAU; ARTIGO 12º; 1054º, Nº 1 E 1055 DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 5º, n.º 2, al. e) do RAU aplica-se aos contratos de arrendamento vigentes à data da sua entrada em vigor. II - Por força de tal dispositivo, não se aplica o regime de arrendamento para habitação ao contrato de arrendamento duma garagem para armazenamento de botijas de gás e electrodomésticos, desde que se não prove que foi feito em conjunto com o arrendamento de locais aptos para habitação ou para o exercício do comércio. III - Logo, face ao preceituado no artigo 6º, n.º 1 do mesmo diploma, na sua remissão para o regime geral da locação civil, aquele contrato é livremente denunciável pelo senhorio, para o termo do prazo da respectiva renovação, nos termos gerais dos artigos 1054º, n.º 1 e 1055º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |