Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1709/2001
Nº Convencional: JTRC1446
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTIGO 5º, N.º 2 DO RAU; ARTIGO 12º; 1054º, Nº 1 E 1055 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: I - O disposto no artigo 5º, n.º 2, al. e) do RAU aplica-se aos contratos de arrendamento vigentes à data da sua entrada em vigor.
II - Por força de tal dispositivo, não se aplica o regime de arrendamento para habitação ao contrato de arrendamento duma garagem para armazenamento de botijas de gás e electrodomésticos, desde que se não prove que foi feito em conjunto com o arrendamento de locais aptos para habitação ou para o exercício do comércio.
III - Logo, face ao preceituado no artigo 6º, n.º 1 do mesmo diploma, na sua remissão para o regime geral da locação civil, aquele contrato é livremente denunciável pelo senhorio, para o termo do prazo da respectiva renovação, nos termos gerais dos artigos 1054º, n.º 1 e 1055º do Código Civil.
Decisão Texto Integral: