Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
163/2001
Nº Convencional: JTRC1610
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
DIREITO DE REGRESSO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional:  ARTº 342º Nº1 DO C. CIVIL; ARTº 19º AL. C) DO DEC.LEI 522/85 DE 31 DE DEZEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO DEC.LEI Nº 130/94 DE 19.5)
Sumário: I - Quem conduz um veículo automóvel "em estado de embriaguês", com uma taxa de alcoolémia que cientificamente também tal revela (1,8 gr/l) e, ao descrever uma curva, passa a circular na faixa de rodagem contrária, onde vai embater em veículo que circula em sentido oposto, causando-lhe danos que a sua seguradora teve que ressarcir, outro juízo de experiência comum não pode esperar senão o de que agia "sob a influência do alcool".
II - Usando como meio de prova a respectiva presunção judicial, feita está a prova do nexo de causalidade almejado, sem que nada autorize a pensar-se em opôr-lhe alguma ilisão.
Decisão Texto Integral: