Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1610 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA DIREITO DE REGRESSO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º Nº1 DO C. CIVIL; ARTº 19º AL. C) DO DEC.LEI 522/85 DE 31 DE DEZEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO DEC.LEI Nº 130/94 DE 19.5) | ||
| Sumário: | I - Quem conduz um veículo automóvel "em estado de embriaguês", com uma taxa de alcoolémia que cientificamente também tal revela (1,8 gr/l) e, ao descrever uma curva, passa a circular na faixa de rodagem contrária, onde vai embater em veículo que circula em sentido oposto, causando-lhe danos que a sua seguradora teve que ressarcir, outro juízo de experiência comum não pode esperar senão o de que agia "sob a influência do alcool". II - Usando como meio de prova a respectiva presunção judicial, feita está a prova do nexo de causalidade almejado, sem que nada autorize a pensar-se em opôr-lhe alguma ilisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |