Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
920/2000
Nº Convencional: JTRC42/4
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores:
NULIDADE
VÍCIO DE FORMA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
JUROS
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ART º 481º, Nº 1, 524º, 655º, 706º, 712º, Nº1, AL. A) B) E C) DO CPC
ARTº 220º, 289º, Nº1, 473º, 1143º, 1269º, 1270º, 1271º1691º DO CC
Sumário: I - Em caso de nulidade de um negócio por vício de forma, deve servir de fundamento ao pedido de restituição da quantia entregue, não o enriquecimento sem causa, mas sim o disposto no artº 289º do CC.
II - Sendo os juros frutos civis, e não havendo interpelação por parte do credor anterior ao momento da citação, eles são devidos a partir dessa altura, pois através da citação cessa a boa fé em que eventualmente se encontravam os devedores.
Decisão Texto Integral: