Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC42/4 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | NULIDADE VÍCIO DE FORMA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA JUROS | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ART º 481º, Nº 1, 524º, 655º, 706º, 712º, Nº1, AL. A) B) E C) DO CPC ARTº 220º, 289º, Nº1, 473º, 1143º, 1269º, 1270º, 1271º1691º DO CC | ||
| Sumário: | I - Em caso de nulidade de um negócio por vício de forma, deve servir de fundamento ao pedido de restituição da quantia entregue, não o enriquecimento sem causa, mas sim o disposto no artº 289º do CC. II - Sendo os juros frutos civis, e não havendo interpelação por parte do credor anterior ao momento da citação, eles são devidos a partir dessa altura, pois através da citação cessa a boa fé em que eventualmente se encontravam os devedores. | ||
| Decisão Texto Integral: |