Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1264/98
Nº Convencional: JTRC7/1
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO NULO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NATUREZA SUBSIDIÁRIA
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 01/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional:
ARTº 289º, 473º, E 1270º, Nº 1, DO CÓD. CIVIL
Sumário: 1. Celebrado um arrendamento nulo por vício de forma ao abrigo do qual o locatário ocupou o ar-rendamento sem pagar a renda mensal estipulada, pode haver lugar à restituição do enriqueci-mento obtido.
2. Para isso é necessário provar-se que o autor poderia arrendar o imóvel a terceiro se não o tives-se entregue ao réu em cumprimento do contrato nulo.
3. O enriquecimento, em tal caso, mede-se pelo valor das rendas mensais que o locatário não pa-gou enquanto dispôs do prédio (poupança duma despesa).
4. Face à natureza subsidiária do instituto do enriquecimento sem causa poderá o enriquecimento ser removido aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime instituído pelo artº 289º, nº3, do Código Civil
Decisão Texto Integral: