Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC7/1 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO NULO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NATUREZA SUBSIDIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 289º, 473º, E 1270º, Nº 1, DO CÓD. CIVIL | ||
| Sumário: | 1. Celebrado um arrendamento nulo por vício de forma ao abrigo do qual o locatário ocupou o ar-rendamento sem pagar a renda mensal estipulada, pode haver lugar à restituição do enriqueci-mento obtido. 2. Para isso é necessário provar-se que o autor poderia arrendar o imóvel a terceiro se não o tives-se entregue ao réu em cumprimento do contrato nulo. 3. O enriquecimento, em tal caso, mede-se pelo valor das rendas mensais que o locatário não pa-gou enquanto dispôs do prédio (poupança duma despesa). 4. Face à natureza subsidiária do instituto do enriquecimento sem causa poderá o enriquecimento ser removido aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime instituído pelo artº 289º, nº3, do Código Civil | ||
| Decisão Texto Integral: |