Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
875
Nº Convencional: JTRC71/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: VENDA JUDICIA
PUBLICITAÇÃO
PROPOSTA EXTEMPORÂNEA
ACTA
FALSIDADE
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 159º, 201º,Nº 1, 551º-A, Nº 2 E 3, 890º, Nº 1 A 4, 909º, Nº1, AL. C) DO CPC
Sumário: I .Tendo sido publicitada nos termos legais a venda judicial de um bem, e devendo, nos termos do artº 893º do CPC, as propostas ser entregues na Secretaria até à hora do início da diligência, não deverá ser considerada a proposta que tenha sido recebida após a hora designada, qualquer que seja o seu valor.
II. A mera alegação do desconhecimento da obrigação de entregar a proposta até à hora designada é insusceptível de conduzir à sua admissão.
III. O conteúdo da acta é da exclusiva responsabiliade do juiz, devendo a parte que queira arguir a falsidade de qualquer acto judicial que não seja a citação fazê-lo no próprio processo por via incidental, nos termos do artº 551º-A, nº2 e 3 do CPC.
Decisão Texto Integral: