Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC71/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIA PUBLICITAÇÃO PROPOSTA EXTEMPORÂNEA ACTA FALSIDADE | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 159º, 201º,Nº 1, 551º-A, Nº 2 E 3, 890º, Nº 1 A 4, 909º, Nº1, AL. C) DO CPC | ||
| Sumário: | I .Tendo sido publicitada nos termos legais a venda judicial de um bem, e devendo, nos termos do artº 893º do CPC, as propostas ser entregues na Secretaria até à hora do início da diligência, não deverá ser considerada a proposta que tenha sido recebida após a hora designada, qualquer que seja o seu valor. II. A mera alegação do desconhecimento da obrigação de entregar a proposta até à hora designada é insusceptível de conduzir à sua admissão. III. O conteúdo da acta é da exclusiva responsabiliade do juiz, devendo a parte que queira arguir a falsidade de qualquer acto judicial que não seja a citação fazê-lo no próprio processo por via incidental, nos termos do artº 551º-A, nº2 e 3 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |