Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC168/1 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CONFISSÃO - MEDIDA DA PENA - CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 71º E 292º CP. | ||
| Sumário: | I. No crime de condução em estado de embriaguez a confissão não é circunstância atenuante de relevo. II. A confissão, só por si, não traduz arrependimento, sendo que para ser relevante tem de representar a assunção do acto. | ||
| Decisão Texto Integral: |