Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
850/98
Nº Convencional: JTRC168/1
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CONFISSÃO - MEDIDA DA PENA - CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ
Data do Acordão: 11/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 71º E 292º CP.
Sumário: I. No crime de condução em estado de embriaguez a confissão não é circunstância atenuante de relevo.
II. A confissão, só por si, não traduz arrependimento, sendo que para ser relevante tem de representar a assunção do acto.
Decisão Texto Integral: