Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC83/4 | ||
| Relator: | SOARES RAMOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PASSIVO DA HERANÇA BENFEITORIAS | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1345º, 1349º DO CPC, ARTº 2024º, 2068º, 2079º, 2087º, 2093º DO CC | ||
| Sumário: | As benfeitorias realizadas por terceiros em prédios da herança, após o óbito do inventariado, constituem assunto estranho ao inventário, não podendo nem devendo ser relacionados como passivo da herança. | ||
| Decisão Texto Integral: |