Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1883/99
Nº Convencional: JTRC141/4
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: DIREITO DE REGRESSO E PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 10/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 498º Nº 2 DO C.C..
ARTº 19º DO D.L. Nº 522/85, DE 31/12.
Sumário: O direito de regresso configurado no citado artº 19º, é de natureza extra-contratual;
É-lhe aplicável o prazo prescricional de três anos, a contar do pagamento da indemnização.
Decisão Texto Integral: