Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE OLIVEIRA DO BAIRRO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 2.º, AL. B) DO DECRETO-LEI N.º 522/85, DE 31/12 | ||
| Sumário: | O Fundo de Garantia Automóvel garante o ressarcimento das lesões corporais das lesões corporais patrimoniais e não patrimoniais sofridas em acidente de viação, nos termos do artigo 2.º, al. b) do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31/12 | ||
| Decisão Texto Integral: |