Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
393/06
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Data do Acordão: 05/16/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTIGO 2.º, AL. B) DO DECRETO-LEI N.º 522/85, DE 31/12
Sumário: O Fundo de Garantia Automóvel garante o ressarcimento das lesões corporais das lesões corporais patrimoniais e não patrimoniais sofridas em acidente de viação, nos termos do artigo 2.º, al. b) do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31/12
Decisão Texto Integral: