Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC27/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANO DA PRIVAÇÃO DO USO DANO DA DESVALORIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 562°, 563°,564° E 566° DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | 1. A paralisação forçada do veículo do lesado, bem como a sua desvalorização em virtude de um acidente de viação, são susceptíveis de constituir prejuízos indemnizáveis, verificados determinados pressupostos de facto. 2. Não são, contudo, pressupostos necessários dessa indemnização a alegação e prova pelo lesado do valor do veículo ( expresso em dinheiro) antes e depois do acidente, nem a de todas as despesas por suportadas com transportes al-ternativos durante o período de paralisação. | ||
| Decisão Texto Integral: |