Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2076/99
Nº Convencional: JTRC27/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO DA PRIVAÇÃO DO USO
DANO DA DESVALORIZAÇÃO
Data do Acordão: 11/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 562°, 563°,564° E 566° DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: 1.  A paralisação forçada do veículo do lesado, bem como a sua desvalorização em virtude de um acidente de viação, são susceptíveis de constituir prejuízos indemnizáveis, verificados determinados pressupostos de facto.
2.  Não são, contudo, pressupostos necessários dessa indemnização a alegação e prova pelo lesado do valor do veículo ( expresso em dinheiro) antes e depois do acidente, nem a de todas as despesas por suportadas com transportes al-ternativos durante o período de paralisação.
Decisão Texto Integral: