Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1119/99
Nº Convencional: JTRC239/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PENA
ESCOLHA E MEDIDA
PERDÃO DE PENA
Data do Acordão: 02/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 40º, 1, 50º, 70º, 71º E 143º, 1 CP E 1º, 1 E 2º, 1 A) LEI 29/99.
Sumário: I.Considerações de natureza preventiva impõem a condenação em pena de prisão efecti-va de arguido já condenado por crime de homicídio privilegiado, na forma tentada, e por quatro vezes por crime de ofensas corporais.
II.Para efeitos do artº 2º, n.º1, al. a), da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, só pode ser conside-rado reincidente quem o tenha sido declarado na sentença, provados os requisitos legais do artº 75º, n.º1, do Código Penal.
Decisão Texto Integral: