Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC239/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PENA ESCOLHA E MEDIDA PERDÃO DE PENA | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 40º, 1, 50º, 70º, 71º E 143º, 1 CP E 1º, 1 E 2º, 1 A) LEI 29/99. | ||
| Sumário: | I.Considerações de natureza preventiva impõem a condenação em pena de prisão efecti-va de arguido já condenado por crime de homicídio privilegiado, na forma tentada, e por quatro vezes por crime de ofensas corporais. II.Para efeitos do artº 2º, n.º1, al. a), da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, só pode ser conside-rado reincidente quem o tenha sido declarado na sentença, provados os requisitos legais do artº 75º, n.º1, do Código Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |