Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
251/03
Nº Convencional: JTRC 05604
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INCONSTITUCIONALIDADE
Data do Acordão: 03/19/2003
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 11º Nº7 E 24º DO REGULAMENTO GERAL DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS
ARTS. 14º Nº1 E 105º DO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS
Sumário: I - Perante duas configurações do mesmo tipo legal, que encerram uma questão de aplicação da lei no tempo, sendo a vigente a menos exigente em termos de integração, o regime aplicável é o vigente no momento da infracção.
II- O actual regime do crime de abuso de confiança fiscal prescinde de qualquer referência ao elemento subjectivo da intenção de obtenção de vantagem patrimonial indevida, ou de apropriação, e reduz o núcleo da infracção ao denominador comum da não entrega.
III - A norma constante dos artigos 24º do RJIFNA e 105º do RGIT não violam o princípio de que ninguém pode ser privado da sua liberdade pela única razão de não poder cumprir uma obrigação contratual, implicado pelo direito à liberdade e segurança consagrado no artigo 27º, nº1, da Constituição, em consonância com o previsto no artigo 1º do Protocolo nº4 adicional à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
IV - Os artigos 11º nº7 do RGIFNA e 14º nº1 do RGIT suscitam dúvidas quanto à sua constitucionalidade uma vez que a obrigatoriedade do condicionamento da execução da suspensão, sem que em tal tarefa exista a mínima intervenção pelo juiz no sentido de adequação da condição à culpa ou às circunstâncias do caso concreto representa uma violação do princípio da proporcionalidade.
Decisão Texto Integral: