Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05604 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2003 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 11º Nº7 E 24º DO REGULAMENTO GERAL DAS INFRACÇÕES FISCAIS NÃO ADUANEIRAS ARTS. 14º Nº1 E 105º DO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS | ||
| Sumário: | I - Perante duas configurações do mesmo tipo legal, que encerram uma questão de aplicação da lei no tempo, sendo a vigente a menos exigente em termos de integração, o regime aplicável é o vigente no momento da infracção. II- O actual regime do crime de abuso de confiança fiscal prescinde de qualquer referência ao elemento subjectivo da intenção de obtenção de vantagem patrimonial indevida, ou de apropriação, e reduz o núcleo da infracção ao denominador comum da não entrega. III - A norma constante dos artigos 24º do RJIFNA e 105º do RGIT não violam o princípio de que ninguém pode ser privado da sua liberdade pela única razão de não poder cumprir uma obrigação contratual, implicado pelo direito à liberdade e segurança consagrado no artigo 27º, nº1, da Constituição, em consonância com o previsto no artigo 1º do Protocolo nº4 adicional à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. IV - Os artigos 11º nº7 do RGIFNA e 14º nº1 do RGIT suscitam dúvidas quanto à sua constitucionalidade uma vez que a obrigatoriedade do condicionamento da execução da suspensão, sem que em tal tarefa exista a mínima intervenção pelo juiz no sentido de adequação da condição à culpa ou às circunstâncias do caso concreto representa uma violação do princípio da proporcionalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |