Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1182/99
Nº Convencional: JTRC149/4
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
FACTOS-ÍNDICE DA PRESUNÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Data do Acordão: 11/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: DEC-LEI Nº 387-B/87, DE 29 DE DEZEMBRO (LAJ) - ARTº 7º, 20º Nº 1, AL. C) E Nº 2, ARTº 23º Nº 3, ARTº 27º
Sumário: I - A presunção de insuficiência económica resultante a circunstância de o requerente do apoio judiciário ter rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional, é uma simples presunção juris tantum.
II - O Juíz mandará investigar a declaração dos rendimentos do trabalho quando o tiver por conveniente, como manda o artº 23º, nº 3 da LAJ.
III - Assim acontece, necessariamente, quando é o próprio requerente que, embora não quantificando mais rendimentos, refere a existência de outras fontes donde podem advir.
IV - Em matéria de apoio judiciário não há qualquer inversão do ónus da prova: ou seja, ao requerente compete fazer a prova da sua insuficiência económica ou dos factos-índice dessa insuficiência.
V - Em matéria de apoio judiciário, o constitucional e processual princípio da igualdade das partes exige que quem possa pagar pague, e litigue sem pagar quem o não possa fazer.
Decisão Texto Integral: