Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1500/02
Nº Convencional: JTRC 05567
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
Data do Acordão: 09/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART. 348º Nº1 B) DO C.P.
Sumário: I - O crime do artigo 348º do Código Penal tem em vista tutelar a autoridade pública do Estado, revelando-se esta na actuação dos diversos membros e agentes, desde que actuando com o reflexo da soberania, de jus soberanum.
II - O reflexo da soberania do Estado na actuação do agente fica normatizado na expressão competente na medida em que só é devida obediência a ordem ou mandado legítimos, sendo condição necessária para apreciar a legitimidade a competência, em concreto, da entidade donde dimana essa ordem ou mandado.
Decisão Texto Integral: