Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05567 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 348º Nº1 B) DO C.P. | ||
| Sumário: | I - O crime do artigo 348º do Código Penal tem em vista tutelar a autoridade pública do Estado, revelando-se esta na actuação dos diversos membros e agentes, desde que actuando com o reflexo da soberania, de jus soberanum. II - O reflexo da soberania do Estado na actuação do agente fica normatizado na expressão competente na medida em que só é devida obediência a ordem ou mandado legítimos, sendo condição necessária para apreciar a legitimidade a competência, em concreto, da entidade donde dimana essa ordem ou mandado. | ||
| Decisão Texto Integral: |