Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1381/2000
Nº Convencional: JTRC01091
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: CERTIDÃO DE REGISTO
CERTIDÃO MATRICIAL
DOCUMENTOS FOTOGRÁFICOS
VALOR PROBATÓRIO
Data do Acordão: 09/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 371º E 376º DO CC
ARTº DO 7º DO CRPREDIAL
Sumário: I - A certidão de registo apenas faz presumir o direito inscrito e a sua pertença do respectivo titular, presunção esta que não abrange as circunstâncias descritivas (tais como confrontações e áreas) não percepcionadas oficiosamente, mas apenas declaradas pelo interessado, o mesmo se passando quanto às certidões matriciais dos imóveis no que toca à sua descrição e ao conteúdo de um prédio numa escritura notarial.
II - Desta forma, a força probatória em relação a esses dados não se verifica.
III - Os documentos fotográficos são documentos particulares a valorizar livremente pelo Tribunal nos termos do artº 376º do CC.
Decisão Texto Integral: