Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01091 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | CERTIDÃO DE REGISTO CERTIDÃO MATRICIAL DOCUMENTOS FOTOGRÁFICOS VALOR PROBATÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 371º E 376º DO CC ARTº DO 7º DO CRPREDIAL | ||
| Sumário: | I - A certidão de registo apenas faz presumir o direito inscrito e a sua pertença do respectivo titular, presunção esta que não abrange as circunstâncias descritivas (tais como confrontações e áreas) não percepcionadas oficiosamente, mas apenas declaradas pelo interessado, o mesmo se passando quanto às certidões matriciais dos imóveis no que toca à sua descrição e ao conteúdo de um prédio numa escritura notarial. II - Desta forma, a força probatória em relação a esses dados não se verifica. III - Os documentos fotográficos são documentos particulares a valorizar livremente pelo Tribunal nos termos do artº 376º do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |