Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC33/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSACÇÃO CONTRATO DE EMPREITADA PREÇO EFEITOS DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL ERRO DE ESCRITA | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 24º , 801º, 1207°, 1211° E 1248° DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. Pelo contrato de transacção as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões recíprocas. 2. Não há contrato de transacção se não existir um litígio que se expresse na afirmação por uma das partes, e negada pela outra, da juridicidade de certa pretensão. 3. O facto de num contrato escrito não se fazer nenhuma alusão explícita ao preço da obro a realizar por uma das partes não exclui a sua qualificação como empreitada. 4. Se o contrato for resolvido com fundamento no abandono da obro pelo empreiteiro, o dono, independentemente do direito à indemnização, pode exigir a restituição da to-talidade do preço pago se não tiver recebido nenhuma contraprestação útil. 5. Entre as partes, a resolução do contrato tem efeitos equiparados à nulidade do ne-gócio jurídico. 6. É aplicável o disposto no artº 24º do Código Civil ao caso em que, por manifesto lapso de escrita, o autor requer no final da petição a condenação do réu (marido) no pedido, e não, como lógica e naturalmente decorreria de todo o articulado (texto e con-texto) a condenação dos réus (marido e mulher). | ||
| Decisão Texto Integral: |