Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC238/2 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO SUCESSÃO DE LEIS ADJECTIVAS | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 119º E 120º CP 1982, 120º E 121º CP 1995, 365º E 390º CPP 1929 E 307º 308º CPP 1987. | ||
| Sumário: | I.Com o Código de Processo Penal de 1987, não se alterou, no essencial, quer a estrutu-ra, quer o iter processual, quer o significado intrínseco dos respectivos actos processuais, posto que se manteve o modelo (estrutura) acusatório do processo, bem como as distintas fa-ses que aquele comportava na vigência do Código de Processo Penal de 1929 (investigação - inquérito/acusação; instrução/pronúncia - julgamento), as quais possuem idêntico significado. II.Destarte, é manifesto que as disposições legais constantes das als. b), do n.º1, do artº 119º e c), do n.º1, do artº 120º, do Código Penal de 1982, se podem e devem aplicar aos pro-cessos iniciados após a entrada em vigor do Código de Processo Penal de 1987. | ||
| Decisão Texto Integral: |