Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC6/2 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À DENÚNCIA DE ARRENDAMENTO RURAL RISCO DE SUBSISTÊNCIA DOS ARRENDATÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 19º Nº 1 DO R.A.R. (DEC. LEI Nº 385/88 DE 25 DE OUTUBRO). ARTº 342º Nº 1 DO CÓD. CIVIL. ARTº 684º Nº 1 E 690º NOS 1 E 4 DO CÓD. PROC. CIVIL. | ||
| Sumário: | I.É o arrendatário que tem o ónus de provar que o despejo põe em risco sério a sua sub-sistência e a do seu agregado familiar. II.Trabalhando apenas o inquilino marido, que guarda nas terras arrendadas 20 ovelhas suas e 20 de vizinhos, cujos produtos, leite e cordeiros são a sua única fonte de subsistência e sendo do conhecimento geral que as ovelhas apenas produzem leite entre 6 a 8 meses no ano e que cada uma apenas produz cerca de ½ litro de leite por dia, as terras que lhes foram arrendadas pelo Autor, são indispensáveis à sua subsistência. | ||
| Decisão Texto Integral: |