Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
250/99
Nº Convencional: JTRC6/2
Relator: GIL ROQUE
Descritores: OPOSIÇÃO À DENÚNCIA DE ARRENDAMENTO RURAL
RISCO DE SUBSISTÊNCIA DOS ARRENDATÁRIOS

Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 19º Nº 1 DO R.A.R. (DEC. LEI Nº 385/88 DE 25 DE OUTUBRO).
ARTº 342º Nº 1 DO CÓD. CIVIL.
ARTº 684º Nº 1 E 690º NOS 1 E 4 DO CÓD. PROC. CIVIL.
Sumário: I.É o arrendatário que tem o ónus de provar que o despejo põe em risco sério a sua sub-sistência e a do seu agregado familiar.
II.Trabalhando apenas o inquilino marido, que guarda nas terras arrendadas 20 ovelhas suas e 20 de vizinhos, cujos produtos, leite e cordeiros são a sua única fonte de subsistência e sendo do conhecimento geral que as ovelhas apenas produzem leite entre 6 a 8 meses no ano e que cada uma apenas produz cerca de ½ litro de leite por dia, as terras que lhes foram arrendadas pelo Autor, são indispensáveis à sua subsistência.
Decisão Texto Integral: