Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3374/02
Nº Convencional: JTRC 01836
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
DEPÓSITO DE RENDA
RECIBO
MORA
Data do Acordão: 11/12/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 787º NºS 1 E 2 E 1039º DO C.C.
Sumário: I - O depósito das rendas em conta bancária do senhorio, com o acordo deste, tem o mesmo valor que o pagamento a ele directamente feito e o documento emitido pelo banco equivale ao respectivo recibo.
II - Se o senhorio e o arrendatário estipularam expressamente, na escritura de arrendamento, que as rendas seriam pagas mediante o depósito mensal numa conta bancária, deve entender-se que o arrendatário renunciou antecipadamente ao direito de exigir os recibos correspondentes às rendas pagas, na medida em que obteve o direito de proceder ao referido depósito e, com o talão emitido, fazer prova plena do pagamento.
III - Em tal caso, não incorre em mora o senhorio que se nega a dar quitação.
Decisão Texto Integral: