Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01836 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DEPÓSITO DE RENDA RECIBO MORA | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 787º NºS 1 E 2 E 1039º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O depósito das rendas em conta bancária do senhorio, com o acordo deste, tem o mesmo valor que o pagamento a ele directamente feito e o documento emitido pelo banco equivale ao respectivo recibo. II - Se o senhorio e o arrendatário estipularam expressamente, na escritura de arrendamento, que as rendas seriam pagas mediante o depósito mensal numa conta bancária, deve entender-se que o arrendatário renunciou antecipadamente ao direito de exigir os recibos correspondentes às rendas pagas, na medida em que obteve o direito de proceder ao referido depósito e, com o talão emitido, fazer prova plena do pagamento. III - Em tal caso, não incorre em mora o senhorio que se nega a dar quitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |