Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05581 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO ACÇÃO DIRECTA ERRO SOBRE A ILICITUDE | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 336º DO C.C. ARTS. 17º E 31º NºS 1 E 2 B) DO C.P. | ||
| Sumário: | I - A acção directa, prevista no art. 336º do C.C., integra-se no conceito amplo de exercício de um direito do art. 31º nº2 al. b) do C.P. II - Se a acção directa é exercida com falta de algum requisito legal, nomeadamente a inexistência de um direito privado próprio, mesmo que o erro não seja culposo, é ilegítima. III - É censurável a conduta do agente que representa um facto que constitui violação da ordem moral e ética e o leva a cabo, sem antes se ter assegurado de forma inequívoca sobre a sua licitude. IV - Tendo a arguida danificado um bem alheio e, não ocorrendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude, nem erro relevante, deve ser pronunciada pela prática de um crime de dano. | ||
| Decisão Texto Integral: |