Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3423/02
Nº Convencional: JTRC 05581
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE DANO
ACÇÃO DIRECTA
ERRO SOBRE A ILICITUDE
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART. 336º DO C.C.
ARTS. 17º E 31º NºS 1 E 2 B) DO C.P.
Sumário: I - A acção directa, prevista no art. 336º do C.C., integra-se no conceito amplo de exercício de um direito do art. 31º nº2 al. b) do C.P.
II - Se a acção directa é exercida com falta de algum requisito legal, nomeadamente a inexistência de um direito privado próprio, mesmo que o erro não seja culposo, é ilegítima.
III - É censurável a conduta do agente que representa um facto que constitui violação da ordem moral e ética e o leva a cabo, sem antes se ter assegurado de forma inequívoca sobre a sua licitude.
IV - Tendo a arguida danificado um bem alheio e, não ocorrendo nenhuma causa de exclusão da ilicitude, nem erro relevante, deve ser pronunciada pela prática de um crime de dano.
Decisão Texto Integral: