Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC231/4 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO - PRESCRIÇÃO DO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS CAUSADOS PELA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 498º E 1792 DO CC | ||
| Sumário: | I - A indemnização prevista no artº 1792º refere-se ao ressarcimento dos danos não patrimoniais resultantes da dissolução do casamento que o próprio divórcio, uma vez transitada a respectiva decisão, vai operar. II - Tal indemnização não se confunde com aquela que também é devida pelos danos causados pelos factos ilícitos geradores do divórcio, designadamente pelo adultério praticado pelo cônjuge infractor, essa sim sujeita aos princípios da responsabilidade civil por factos ilícitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |