Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | GABRIEL DA SILVA | ||
| Descritores: | PRAZOS PROCESSUAIS CÔMPUTO CADUCIDADE DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR NEGLIGÊNCIA DO REQUERENTE | ||
| Data do Acordão: | 07/18/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE TONDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 144.º E 389.º Nº 1 AL.B) DO CPC | ||
| Sumário: | 1. Os prazos processuais são contínuos, suspendendo-se apenas nas férias judiciais e nem sempre, como seja nos prazos superiores a 6 meses e nos casos urgentes. 2. A cominação da caducidade da providência cautelar do art. 389.º n.º1 al.b) do CPC – paragem do processo por mais de 30 dias por negligência do requerente - tem de aferir-se pela marcha da acção; a dilação de cinco meses nesta concedida para o registo da acção torna intempestiva a denúncia apresentada pela requerida e a declaração de caducidade da providência antes de completado tal prazo. | ||
| Decisão Texto Integral: |