Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1686/99
Nº Convencional: JTRC136/4
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
CONSTITUCIONALIDADE
Data do Acordão: 10/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 774º DO CC, ARTº 74º E 399º Nº 2 DO CPC (ACTUAL), ARTº 1º E 63º DA CONSTITUIÇÃO.
Sumário: I - O procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado na pendência de acção de divórcio, na qual não foram pedidos alimentos, tanto pode ser proposto no tribunal do lugar em que a obrigação deva ser cumprida, como no tribunal do domicílio do R.
II - Não é constitucionalmente legítimo impor a prestação alimentícia a quem, dispõe unicamente de um salário inferior ao ordenado mínimo nacional.
III - Em tais casos, cabe ao Estado (Segurança Social) suprir a carência de alimentos do necessitado.
Decisão Texto Integral: