Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC136/4 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL ALIMENTOS PROVISÓRIOS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 774º DO CC, ARTº 74º E 399º Nº 2 DO CPC (ACTUAL), ARTº 1º E 63º DA CONSTITUIÇÃO. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado na pendência de acção de divórcio, na qual não foram pedidos alimentos, tanto pode ser proposto no tribunal do lugar em que a obrigação deva ser cumprida, como no tribunal do domicílio do R. II - Não é constitucionalmente legítimo impor a prestação alimentícia a quem, dispõe unicamente de um salário inferior ao ordenado mínimo nacional. III - Em tais casos, cabe ao Estado (Segurança Social) suprir a carência de alimentos do necessitado. | ||
| Decisão Texto Integral: |