Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC20/1 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 655º, Nº 1 DO CPC. ARTº 667º, Nº 1 DO CPC. | ||
| Sumário: | I.No nosso direito vigora o princípio da livre apreciação das provas, julgando o Juiz se-gundo a livre apreciação que tenha formado acerca da cada facto quesitado. Aconselhando a prudência, em caso de acidente de viação, a elaboração de um orçamento rigoroso dos danos verificados, a apresentar pelo A., parte onerada com ónus de tal prova, nada impede, contudo, que essa matéria em julgamento, venha a ser dada como provada com base em prova testemunhal - designadamente pelo depoimento do dono da oficina repa-radora - cuja credibilidade, justeza e afirmação não foi posta em causa, não tendo sequer a Ré oposto contraprova a tal prova. II.O manifesto erro de cálculo, cuja correcção a lei permite, tendo havido recurso, deverá ser corrigido antes deste subir, sendo competente para tal rectificação o tribunal onde for proferida a decisão, não obstante as partes, no tribunal Superior, poderem alegar o que en-tenderem a tal respeito. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |