Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1140/1998
Nº Convencional: JTRC20/1
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional:  ARTº 655º, Nº 1 DO CPC.
ARTº 667º, Nº 1 DO CPC.
Sumário:  I.No nosso direito vigora o princípio da livre apreciação das provas, julgando o Juiz se-gundo a livre apreciação que tenha formado acerca da cada facto quesitado.
Aconselhando a prudência, em caso de acidente de viação, a elaboração de um orçamento rigoroso dos danos verificados, a apresentar pelo A., parte onerada com ónus de tal prova, nada impede, contudo, que essa matéria em julgamento, venha a ser dada como provada com base em prova testemunhal - designadamente pelo depoimento do dono da oficina repa-radora - cuja credibilidade, justeza e afirmação não foi posta em causa, não tendo sequer a Ré oposto contraprova a tal prova.
II.O manifesto erro de cálculo, cuja correcção a lei permite, tendo havido recurso, deverá ser corrigido antes deste subir, sendo competente para tal rectificação o tribunal onde for proferida a decisão, não obstante as partes, no tribunal Superior, poderem alegar o que en-tenderem a tal respeito.
Decisão Texto Integral: N