Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05026 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES PRISÃO PREVENTIVA PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 21 Nº1 E 24 AL. B) DL 15/93 DE 22.1; 375 CPP; 123, 192 Nº2, 193, 197 E 199, 200º, 201º E 202º E 204º E 375º DO CPP. | ||
| Sumário: | I. À arguida que encontrando-se primitivamente sujeita a T.I.R., faltou a sucessivas audiências de julgamento e não justificou as respectivas faltas, revelando uma indiferença pelas suas obrigações em termos processuais, justifica-se a alteração da medida de coacção para prisão preventiva. II.O comportamento processual da arguida, conjugado com a existência de sentença condenatória anterior e a gravidade do ilícito implicam a conclusão de que aquela medida de coacção é simultaneamente proporcional e adequada às exigências cautelares. | ||
| Decisão Texto Integral: |