Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1410/2000
Nº Convencional: JTRC05026
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: CRIME DE TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES
PRISÃO PREVENTIVA
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE
Data do Acordão: 10/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 21 Nº1 E 24 AL. B) DL 15/93 DE 22.1; 375 CPP; 123, 192 Nº2, 193, 197 E 199, 200º, 201º E 202º E 204º E 375º DO CPP.
Sumário: I. À arguida que encontrando-se primitivamente sujeita a T.I.R., faltou a sucessivas audiências de julgamento e não justificou as respectivas faltas, revelando uma indiferença pelas suas obrigações em termos processuais, justifica-se a alteração da medida de coacção para prisão preventiva.
II.O comportamento processual da arguida, conjugado com a existência de sentença condenatória anterior e a gravidade do ilícito implicam a conclusão de que aquela medida de coacção é simultaneamente proporcional e adequada às exigências cautelares.
Decisão Texto Integral: