Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
122/00
Nº Convencional: JTRC179/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
CADUCIDADE
Data do Acordão: 03/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 333º E 2020º, NºS 1 E 2 DO CC.
Sumário: I - a caducidade estabelecida no artigo 2020º, nº 2, do Código Civil, refere-se ao direito de exigir alimentos, fixado no seu nº 1; não ao direito de alimentos.
II - Ainda que se considere, porém, que este último direito está sujeito a tal prazo de caducidade, esta não é do conhecimento oficioso: só pode ser apreciada mediante arguição da parte interessada.
Decisão Texto Integral: