Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC179/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO ALIMENTOS CADUCIDADE | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 333º E 2020º, NºS 1 E 2 DO CC. | ||
| Sumário: | I - a caducidade estabelecida no artigo 2020º, nº 2, do Código Civil, refere-se ao direito de exigir alimentos, fixado no seu nº 1; não ao direito de alimentos. II - Ainda que se considere, porém, que este último direito está sujeito a tal prazo de caducidade, esta não é do conhecimento oficioso: só pode ser apreciada mediante arguição da parte interessada. | ||
| Decisão Texto Integral: |