Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1089/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
REPARTIÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM CASO DE COLISÃO ENTRE VEÍCULO AUTOMÓVEL E CICLOMOTOR
Data do Acordão: 05/18/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA - 5º JUÍZO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: -
Sumário: 1. Se é certo que peso do automóvel é bem maior do que o da motorizada, e, assim, e em princípio, propiciador de mais graves danos, é, por outro lado aquele, também em princípio, mais facilmente dominável, facilitando esta ultima em mais alto grau as lesões no seu condutor, quer porque a elas mais facilmente exposto, quer pela maior falta de estabilidade e domínio.

2. Atendendo às circunstâncias que se apuraram - sendo o acidente no interior da cidade, num cruzamento - e crendo-se imperar um maior risco do automóvel dadas as suas consabidas características (peso, volume e potência) entende-se ajustada a repartição da responsabilidade com origem na colisão dos veículos em 2/3 para o automóvel e em 1/3 para o ciclomotor.
Decisão Texto Integral: