Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO REPARTIÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM CASO DE COLISÃO ENTRE VEÍCULO AUTOMÓVEL E CICLOMOTOR | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE COIMBRA - 5º JUÍZO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | - | ||
| Sumário: | 1. Se é certo que peso do automóvel é bem maior do que o da motorizada, e, assim, e em princípio, propiciador de mais graves danos, é, por outro lado aquele, também em princípio, mais facilmente dominável, facilitando esta ultima em mais alto grau as lesões no seu condutor, quer porque a elas mais facilmente exposto, quer pela maior falta de estabilidade e domínio. 2. Atendendo às circunstâncias que se apuraram - sendo o acidente no interior da cidade, num cruzamento - e crendo-se imperar um maior risco do automóvel dadas as suas consabidas características (peso, volume e potência) entende-se ajustada a repartição da responsabilidade com origem na colisão dos veículos em 2/3 para o automóvel e em 1/3 para o ciclomotor. | ||
| Decisão Texto Integral: |