Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05583 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO CONTRA-ORDENACIONAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 73º E 74º DO REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES - LEI DAS COIMAS - D.L. Nº 433/82, DE 27/10, COM A REDACÇÃO DO DL Nº 356/89, DE 17/10 E 244/95, DE 14/9 | ||
| Sumário: | Para ser admitido o recurso para melhoria do direito, em processo de contra-ordenação, teria o recorrente de fazer preceder tal recurso de requerimento prévio sobre o qual recairia decisão sobre a manifesta melhoria da aplicação do direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |