Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1308 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ERRO MATERIAL MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 249º, 391º E 396º DO CC ARTº 653º, 655º, 666º DO CPC | ||
| Sumário: | I - O esgotamento do poder jurisdicional do juiz significa que, lavrada a sentença, bem como, em larga medida, os despachos, o juiz já não pode alterar a decisão em causa, nem modificar os seus fundamentos. II - Porém, este poder não é absoluto, já que, uma vez respeitado o núcleo fundamental do pronunciamento, o juiz mantém ainda o exercício do poder jurisdicional para a resolução de algumas questões marginais, designadamente os erros materiais, cujo suprimento visa o aperfeiçoamento da decisão. III - A circunstância de não ter sido considerada provada certa factualidade favorável à defesa dos apelantes e não se ter atribuído a determinados depoimentos o valor probatório que eles consideram possuir, não equivale a qualquer erro de julgamento, uma vez que outros depoimentos testemunhais foram prestados e se realizou a inspecção ao local, elementos estes também a ter em conta. | ||
| Decisão Texto Integral: |