Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
173-2001
Nº Convencional: JTRC1308
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ERRO MATERIAL
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 249º, 391º E 396º DO CC
ARTº 653º, 655º, 666º DO CPC
Sumário: I - O esgotamento do poder jurisdicional do juiz significa que, lavrada a sentença, bem como, em larga medida, os despachos, o juiz já não pode alterar a decisão em causa, nem modificar os seus fundamentos.
II - Porém, este poder não é absoluto, já que, uma vez respeitado o núcleo fundamental do pronunciamento, o juiz mantém ainda o exercício do poder jurisdicional para a resolução de algumas questões marginais, designadamente os erros materiais, cujo suprimento visa o aperfeiçoamento da decisão.

III - A circunstância de não ter sido considerada provada certa factualidade favorável à defesa dos apelantes e não se ter atribuído a determinados depoimentos o valor probatório que eles consideram possuir, não equivale a qualquer erro de julgamento, uma vez que outros depoimentos testemunhais foram prestados e se realizou a inspecção ao local, elementos estes também a ter em conta.

Decisão Texto Integral: