Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05598 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 97º, 194º, 202º E 204º DO C.P.P | ||
| Sumário: | Impõe-se a repetição do reexame, sem que isto afecte a medida de coacção, se o despacho proferido não contiver: 1 - a indicação do crime indiciado; 2 - os indícios recolhidos até agora de que o recorrente tenha praticado o crime; 3 - a indicação dos factos que foram determinativos da aplicação da medida de coação; 4 - a análise desses factos e a indicação dos que se mantêm; 5 - as razões justificativas da manutenção, designadamente quais os factos que determinam a continuação e adequação da medida. | ||
| Decisão Texto Integral: |