Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
264/03
Nº Convencional: JTRC 05598
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Data do Acordão: 02/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 97º, 194º, 202º E 204º DO C.P.P
Sumário: Impõe-se a repetição do reexame, sem que isto afecte a medida de coacção, se o despacho proferido não contiver:
1 - a indicação do crime indiciado;
2 - os indícios recolhidos até agora de que o recorrente tenha praticado o crime;
3 - a indicação dos factos que foram determinativos da aplicação da medida de coação;
4 - a análise desses factos e a indicação dos que se mantêm;
5 - as razões justificativas da manutenção, designadamente quais os factos que determinam a continuação e adequação da medida.
Decisão Texto Integral: