Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
678/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO
FALTA TRANSCRIÇÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
Data do Acordão: 05/31/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTº 690º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NA REDACÇÃO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI Nº 183/2000, DE 10 DE AGOSTO)
Sumário: A falta de transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da gravação dos depoimentos das testemunhas que o recorrente invoca como fundamento do erro na apreciação das provas, como é exigido pelo artº 690º-A do Código de Processo Civil (na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 183/2000, de 10 de Agosto), implica a rejeição do recurso sobre a matéria de facto.
Decisão Texto Integral: