Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO FALTA TRANSCRIÇÃO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 690º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NA REDACÇÃO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI Nº 183/2000, DE 10 DE AGOSTO) | ||
| Sumário: | A falta de transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da gravação dos depoimentos das testemunhas que o recorrente invoca como fundamento do erro na apreciação das provas, como é exigido pelo artº 690º-A do Código de Processo Civil (na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 183/2000, de 10 de Agosto), implica a rejeição do recurso sobre a matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |