Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC121/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO CADUCIDADE RENOVAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1051º E 1056º DO CC., ARTº 65º DO RAU | ||
| Sumário: | I - Fundando-se a acção de despejo na ocorrência do facto previsto no artº 1051º, 1, c), do Código Civil, não se aplica o disposto no artº 65º do RAU, relativo ao prazo de caducidade do direito de pedir a resolução. II - É de excluir a renovação do arrendamento a que se refere a artº 1056º do Código Civil quando no lapso de tempo ali previsto se tiver verificado uma repetida e concludentemente exteriorizada oposição do locador à permanência do locatário no arrendado. | ||
| Decisão Texto Integral: |