Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1436/99
Nº Convencional: JTRC121/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: LOCAÇÃO
CADUCIDADE
RENOVAÇÃO DO CONTRATO
Data do Acordão: 06/29/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1051º E 1056º DO CC., ARTº 65º DO RAU
Sumário: I - Fundando-se a acção de despejo na ocorrência do facto previsto no artº 1051º, 1, c), do Código Civil, não se aplica o disposto no artº 65º do RAU, relativo ao prazo de caducidade do direito de pedir a resolução.
II - É de excluir a renovação do arrendamento a que se refere a artº 1056º do Código Civil quando no lapso de tempo ali previsto se tiver verificado uma repetida e concludentemente exteriorizada oposição do locador à permanência do locatário no arrendado.
Decisão Texto Integral: