Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3310/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO DO PREÇO
Data do Acordão: 03/08/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: Nº 5 DO ARTº 830º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: I – Na execução específica de contrato-promessa de compra e venda, a consignação em depósito a que alude o nº 5 do artº 830º do Código Civil tem de ser efectuada antes de ser proferida a sentença, podendo ter lugar na 2ª instância, sustando-se, para o efeito, a apreciação do mérito da apelação.
Decisão Texto Integral: