Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | Nº 5 DO ARTº 830º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | I – Na execução específica de contrato-promessa de compra e venda, a consignação em depósito a que alude o nº 5 do artº 830º do Código Civil tem de ser efectuada antes de ser proferida a sentença, podendo ter lugar na 2ª instância, sustando-se, para o efeito, a apreciação do mérito da apelação. | ||
| Decisão Texto Integral: |