Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC85/1 | ||
| Relator: | FRANCISCO CAETANO | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 334º, Nº 2 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.As regras de repartição do ónus da prova são regras de decisão, colocam-se ao nível da decisão, que não no plano da apreciação das provas pelo juiz. II.Não contendem, por isso, com as respostas dadas aos quesitos, sendo na aplicação do direito que a sorte da acção é ditada em função desse ónus. III.Não havendo inversão do ónus da prova, num contrato de compra e venda não é o autor que tem de provar o não-pagamento, antes o réu tem de provar o pagamento sob pena de improcedência da acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |