Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC23/4 | ||
| Relator: | SOARES RAMOS | ||
| Descritores: | MURO DIVISÓRIO REGIME DA COMPROPRIEDADE. INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 483º, 1311º,1371º, 1373º E 1374º DO CC, ARTº 470º DO CPC | ||
| Sumário: | I- O artº 1371º do CC não contempla senão a compropriedade de paredes ou muros que separem imóveis de natureza diversa. II - Um muro assente sobre a linha divisória de dois prédios é indivisível, pelo que se está perante uma situação de pro indiviso, regulada pelas regras gerais aplicáveis ao instituto da compropriedade, com excepção das situações específicas previstas nos artº 1373º e 1374º do CC. III -Encontrando-se a propriedade, como direito que é, dotada de garantia jurídica nos termos do artº 1311º do CC, dá a sua violação direito a indemnização, por a tanto nada obstar a regra contida no artº 470º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |