Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
772/2000
Nº Convencional: JTRC01081
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
REQUERENTE
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 303º, Nº3, 371º, Nº1, 372º, 374º, Nº1, 466º, Nº1, 484º, 485º, 493º E 494º, Nº1, AL. E) DO CPC
ARTº 342º, Nº2, 2133º, 2157º E SS DO CC
Sumário: I - Em incidente de habilitação de herdeiros recai sobre o requerente o ónus de alegação relativamente à totalidade dos sucessores da parte falecida na pendência da causa e o ónus de prova da qualidade de sucessores dos habilitandos. Mas não compete ao requerente provar que inexistem outros sucessores, além dos indicados.
Decisão Texto Integral: