Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01081 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO DE HERDEIROS REQUERENTE ÓNUS DE ALEGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 303º, Nº3, 371º, Nº1, 372º, 374º, Nº1, 466º, Nº1, 484º, 485º, 493º E 494º, Nº1, AL. E) DO CPC ARTº 342º, Nº2, 2133º, 2157º E SS DO CC | ||
| Sumário: | I - Em incidente de habilitação de herdeiros recai sobre o requerente o ónus de alegação relativamente à totalidade dos sucessores da parte falecida na pendência da causa e o ónus de prova da qualidade de sucessores dos habilitandos. Mas não compete ao requerente provar que inexistem outros sucessores, além dos indicados. | ||
| Decisão Texto Integral: |